Decisão do TCU suspende, temporariamente, utilização de verba originada do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO)
Por Secom
RESUMO
- Programa Pé-de-Meia funciona como poupança para ajudar estudantes do ensino médio a completarem os estudos
- Análise do TCU aponta que parte dos recursos da União foi usada sem passar pelo processo orçamentário adequado
- Ministério da Educação deverá adequar financiamento à lei orçamentária
- Decisão não compromete o funcionamento do programa de imediato
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para financiamento do Programa Pé-de-Meia, coordenado pelo Ministério da Educação. A política pública foi lançada em novembro de 2023 para incentivar estudantes da rede pública a permanecerem e concluírem o ensino médio. A decisão é uma medida cautelar, definida após a análise do TCU apurar possíveis irregularidades na execução do programa. O processo foi analisado na sessão plenária desta quarta-feira (22/1).
O entendimento do TCU é baseado na forma que parte dos recursos da União estão sendo transferidos. O programa é financiado com dinheiro do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), que é um fundo privado com patrimônio próprio. Esse patrimônio vem de cotas financiadas pela União, dos lucros de investimentos financeiros e de outras fontes definidas em seu estatuto. Atualmente, a Caixa Econômica Federal administra o Fipem.
A União foi autorizada a participar do Fipem com investimento de até R$ 20 bilhões. Para compor esse fundo, o governo federal pode usar superávits financeiros do Fundo Social, que foram acumulados entre 2018 e 2023, até o limite de R$ 13 bilhões. Também podem financiar o programa R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Até agora, já foram repassados R$ 6,1 bilhões do Fundo Social e R$ 6 bilhões do Fgeduc ao Fipem.
No entanto, o TCU apontou que parte dos valores transferidos ao Fipem (especificamente os do Fgeduc e do FGO) não passaram pelo processo orçamentário adequado. Assim, o TCU determinou ao Ministério da Educação que não utilize recursos proveniente desses dois fundos sem que eles sejam transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária. Além disso, é importante garantir que o valor destinado a cada lei orçamentária seja apenas o necessário para cobrir os gastos do programa naquele ano, respeitando o planejamento anual. A decisão do Tribunal suspende apenas parte do repasse de recursos até a adequação do programa governamental à lei orçamentária.
O programa Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem como objetivo principal democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200, durante todo o ensino médio, por aluno que comprove matrícula e frequência.
AGU recorre contra decisão do TCU sobre o programa Pé-de-Meia
Recurso pede suspensão do bloqueio de recursos destinados ao programa de incentivo educacional- Foto: TCU
AAdvocacia-Geral da União (AGU) recorreu, nesta terça-feira (21/1), contra decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o uso de recursos para financiamento do programa Pé-de-Meia, incentivo destinado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A AGU pede a suspensão imediata da decisão em medida cautelar que impede o Ministério da Educação de destinar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) para o Pé-de-Meia. No mérito, pede que a decisão seja revertida e os recursos dos fundos possam serão utilizados no programa.
A decisão do TCU foi referendada pelo plenário da corte nesta quarta-feira (22/1).
No recurso, a AGU argumenta que não há qualquer ilegalidade na transferência de tais recursos e que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas. Para o governo, o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes.
Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o Governo Federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa.
- Foto: TCU
AAdvocacia-Geral da União (AGU) recorreu, nesta terça-feira (21/1), contra decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o uso de recursos para financiamento do programa Pé-de-Meia, incentivo destinado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A AGU pede a suspensão imediata da decisão em medida cautelar que impede o Ministério da Educação de destinar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) para o Pé-de-Meia. No mérito, pede que a decisão seja revertida e os recursos dos fundos possam serão utilizados no programa.
A decisão do TCU foi referendada pelo plenário da corte nesta quarta-feira (22/1).
No recurso, a AGU argumenta que não há qualquer ilegalidade na transferência de tais recursos e que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas. Para o governo, o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes.
Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o Governo Federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa.
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