As Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e são protegidas para garantir a manutenção dos recursos hídricos, estabilidade geológica, biodiversidade e qualidade de vida. Quanto à relação com rios e lagos, as APPs podem ser classificadas em diferentes tipos, conforme sua localização e características.
1. APPs Ripárias (Mata Ciliar) – Associadas a Rios e Cursos d'Água
Essas APPs acompanham as margens dos rios e cursos d'água naturais, protegendo-os da erosão, evitando o assoreamento e garantindo a qualidade da água. A largura da faixa de preservação depende da largura do rio, conforme o Código Florestal:
- Até 10 metros de largura: APP de 30 metros em cada margem.
- Entre 10 e 50 metros de largura: APP de 50 metros.
- Entre 50 e 200 metros de largura: APP de 100 metros.
- Entre 200 e 600 metros de largura: APP de 200 metros.
- Acima de 600 metros: APP de 500 metros.
2. APPs de Lagos e Lagoas Naturais
A proteção ao redor de lagos e lagoas naturais varia conforme o tamanho do corpo d’água e sua localização:
- Menor que 20 hectares em área urbana: a faixa de APP será definida pelo plano diretor do município.
- Maior que 20 hectares (em qualquer localidade): faixa mínima de 100 metros ao redor.
3. APPs de Reservatórios Artificiais
Os lagos artificiais, como represas e reservatórios, também exigem proteção. As faixas de APP são determinadas pelo órgão ambiental licenciador e variam de acordo com o projeto do reservatório.
4. APPs de Nascentes e Olhos d’Água
A proteção mínima em torno de nascentes e olhos d’água perenes é de 50 metros de raio, independentemente de sua localização ou tamanho.
5. APPs de Veredas
As veredas são áreas úmidas típicas do Cerrado. O Código Florestal define APPs de 50 metros ao redor das veredas, a partir do espaço brejoso permanente.
Essas proteções são essenciais para manter a qualidade da água, prevenir enchentes e conservar a biodiversidade nos ecossistemas aquáticos. Precisa de mais detalhes sobre algum tipo específico? 😊
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